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A ANTT ampliou, até o dia 16 de março, o prazo para transportadoras gerarem o código CIOT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ampliou prazo até o dia 16 de março para contratantes de transportadoras gerarem o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), informou o órgão regulador.

A medida sobre o CIOT, que consta em publicação no Diário Oficial e valeria todas as atividades de transporte, entraria em vigor na última sexta-feira, dia 31.

O adiamento do CIOT, um instrumento que também permite a fiscalização dos valores estabelecidos na tabela de frete rodoviário, ocorreu em meio a preocupações de companhias contratantes, que em geral não estão prontas para se adequarem ao novo sistema, que incluiu mais exigências e maiores custos.

“A nova norma é uma mudança muito grande, não exige CIOTs somente para os TACs (Transportador Autônomo de Carga), mas para a cadeia toda. Antes, era só para os TACs, agora passa a exigir para as empresas.” – Diogo Ciuffo Carneiro, sócio do Bichara Advogados.

Um dos setores mais afetados pela norma é o agronegócio, especialmente o setor de grãos, que responde por mais da metade da demanda do transporte rodoviário no Brasil. Caso a ANTT não adiasse o prazo haveria o risco de empresas judicializarem a questão, tentando obter mais tempo na Justiça para evitar sanções previstas na norma.

“Ouso a dizer que esses 45 dias (de prazo adicional) não serão suficientes também. Existia risco de as empresas buscarem na Justiça esse adiamento, pois a lei prevê sanções se não cumprir, por isso está todo mundo receoso.”

O advogado comentou que o CIOT, anteriormente uma forma de proteger o caminhoneiro, para que o autônomo recebesse valores integrais, tem servido também para fiscalização do cumprimento da tabela do frete, cujo julgamento de constitucionalidade está previsto para fevereiro, no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele a maior complexidade das novas regras do CIOT se deve ao fato de o registro ter de refletir não somente a contratação do transporte, mas também a subcontratação, por exemplo.

“Vale para qualquer contratação de transporte, aumentou muito o número de informações requeridas.”

Fonte: Mundo Logística News